Mas fica ligado no seu Clube favorito que em breve tem novidades ;)
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As retiradas são até 30/09/2022. Não vai perder a hora, hein?
Não. Os chaveiros são de acordo com o estoque e a cor exclusiva.
Nadinha! Seu mimo não é atrelado a uma compra.
A retirada só pode ser feita pelo dono do CPF cadastrado por aqui. É pessoal e intransferível.
Não. As retiradas são direcionadas para o Clube que selecionou em seu cadastro.
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: GRENDENE S A
Endereço: PIMENTEL GOMES Número: 214 Bairro: EXPECTATIVA Município: SOBRAL UF: CE CEP:62040-125
CNPJ/MF nº: 89.850.341/0001-60
1.2 - Aderentes:
Razão Social:MULTI FRANQUEADORA LTDA.
Endereço: NOSSA SENHORA DE COPACABANA Número: 664 Complemento: SALA 701 PARTE Bairro: COPACABANA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22050-001.
CNPJ/MF no:34.751.996/0001-99
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/09/2022 a 30/09/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/09/2022 a 30/09/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento. As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de cadastro na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME (com CPF válido).
Poderá participar da promoção, somente quem tiver disponibilidade de ir até a loja (Clube Melissa) escolhida no cadastro, para retirar o seu prêmio.
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a) pessoas jurídicas;
b) os empregados e colaboradores da(s) Promotora(s);
c) menores de 18 anos.
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no Território nacional.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas físicas denominadas “Clube Melissa” e “Mini Clube Melissa”, conforme relação exposta no site: http://melissaindica.lab.etc.br/.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) promotora(s).
COMO PARTICIPAR:
O participante que acessar o site da promoção http://melissaindica.lab.etc.br/, durante o período de participação, e se cadastrar, indicando, entre 3 e 5 amigos, terá direito a um chaveiro “Melissa lover keyring”.
Para que os amigos que foram indicados terem direito a um chaveiro “Melissa lover keyring”, deverão acessar o site da promoção http://melissaindica.lab.etc.br/, e se cadastrar durante o período de participação. Os amigos indicados, também poderão indicar outros amigos, e assim sucessivamente. Cumprindo os requisitos, todos ganharão.
FORMA DE CADASTRO:
Para efetivar a participação, o consumidor deverá DURANTE O PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, se cadastrar no site http://melissaindica.lab.etc.br/, informando obrigatoriamente os dados:
a) nome completo;
b) CPF;
c) data de nascimento;
d) telefone celular com (DDD);
e) e-mail;
f) a numeração de seu calçado;
g) indicação de 3 a 5 amigos;
h) a escolha do dia e do Clube Melissa, para retirada o brinde;
i) estou ciente e concordo integralmente com o Regulamento da Promoção, e com a Política de Privacidade daspromotoras.
Todos os cadastrados, receberão um e-mail de confirmação, que deverá ser apresentado no Clube Melissa escolhido, para retirada do seu brinde.
DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES:
Uma vez realizado o cadastro, não será possível, sob hipótese alguma, editar as informações após a confirmação
do envio do cadastro.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Cada consumidor poderá receber 1 (um) brinde por CPF cadastrado.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos aqui descritos neste regulamento, o participante declara que leu e
aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste
regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na
forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 30/09/2022 23:59
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
---|---|---|---|
46.680 | Melissa Lover Keyring | 3,47 | 161.979,60 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
46.680 | 161.979,60 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(as) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometa qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil;
c) que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;
d) que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s)
e/ou à terceiros;
e) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos,
automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou
fraudulentos para interferir na promoção;
f) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas ou ainda ilegíveis;
g) que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
h) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
i) que não tenha condições de ir até o Clube Melissa escolhido, para retirar o seu prêmio;
j) que for menor de 18 anos;
k) que já tenha ganhado uma vez nessa promoção;
l) que não tenha indicado o mínimo de 3 amigos.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S)
Caso na ocasião do recebimento do brinde for constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outro brinde em perfeitas condições. A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca. Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.
PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O brinde será entregue no Clube Melissa escolhido pelo participante, em seu cadastro, durante o período da promoção, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus.
Para tanto, será necessária a validação do e-mail enviado de confirmação e a apresentação do CPF.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
A(s) Promotora(s) não se responsabilizará(ão) por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons
costumes, à moral e às leis, durante a fruição do prêmio.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal:
No site: http://melissaindica.lab.etc.br/.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site:
http://melissaindica.lab.etc.br/.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas, diretamente nas lojas
físicas participantes da promoção.
Persistindo-as, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
(artigo 52 da Portaria nº 41/2008).
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição,
por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de
hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de
telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente
promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta
durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas
para a participação nessa promoção, de modo que, qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou
físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do
presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da
apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.